Reclame as diferenças sobre multa
do FGTS
Trabalhador tem mais tempo para buscar os
expurgos na Justiça
O trabalhador demitido sem justa causa ainda pode entrar com ação na
Justiça Trabalhista para receber as diferenças dos expurgos
econômicos dos planos Verão (16,65%, janeiro de 1989) e Collor
1(44,8%, abril de 1990) sobre a multa de 40% do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS), paga pela empresa. Na semana passada, a
Primeira Subseção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do
Trabalho (TST) definiu que o prazo de dois anos para o início do
processo deve ser contado a partir do reconhecimento pela Justiça do
direito do trabalha-dor às diferenças do FGTS.
Antes dessa decisão do TST, as
demais instâncias da Justiça Trabalhista entendiam que o prazo para o
ingresso da ação havia terminado em junho de 2003, 2 anos após a
publicação da Lei 110, que regulamentou o repasse dos créditos
complementares aos trabalhadores que aceitaram o acordo proposto pelo
governo para o pagamento das diferenças.
O advogado trabalhista Crispim
Felicíssimo explica que, com a decisão do TST, para reaver as
diferenças sobre a multa do FGTS são necessárias duas ações: primeiro,
uma ação de conhecimento civil do direito aos expurgos econômicos.
Quando a sentença final dessa primeira ação for publicada, o
trabalha-dor terá, então, mais dois anos para mover um processo
trabalhista contra o ex-empregador reclamando as diferenças sobre a
multa do FGTS. Para quem aderiu ao acordo proposto pelo governo, o
prazo para ingressar com a ação terminou dois anos após a adesão.
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DECISÃO -
Prazo só conta após a primeira ação, diz Felicíssimo |
PAULO PINHEIRO
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