Prazo
para adesão ao acordo do FGTS termina no dia 30
Após
essa data, para recuperar as diferenças
de correção dos planos Verão
(16,65%) e Collor 1 (44,8%), só restará o
caminho da Justiça ao trabalhador
Os
trabalhadores têm até 30 de dezembro para
assinar o termo de adesão ao acordo firmado
entre o governo e as centrais sindicais para
o pagamento das diferenças referentes aos
expurgos econômicos promovidos nas contas
vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS) pelos planos Verão (16,65%,
janeiro de 1989) e Collor 1 (44,8%, março de
1990). Passado o dia 30, restará apenas a
Justiça para o optante correr atrás da
diferença.
O
advogado Crispim Felicíssimo diz que a
opção ou não pela assinatura do termo de
adesão ao acordo depende do valor do
complemento a receber e da situação
financeira de cada um. "Para quem tem
até R$ 2 mil para receber, a adesão ao
acordo é a melhor opção, uma vez que
o dinheiro será pago em até duas parcelas e
sem deságio. Acima desse valor, por causa do
deságio de 8% a 15% aplicado pelo governo
e da falta do pagamento dos juros anuais,
a adesão ou não ao acordo vai depender da
situação financeira do trabalhador. Caso
não tenha urgência em pôr a mão no
dinheiro, vale a pena entrar com a
ação", afirma. Segundo
Felicíssimo, um processo reivindicando o
pagamento dos complementos dos planos Verão
e Collor 1 está levando, em média, de
um ano e meio a dois anos para ter a decisão
final.
Para
facilitar o trâmite das ações na Justiça,
na semana passada a Caixa Econômica Federal
informou que não vai mais recorrer da
decisão judicial, em qualquer instância,
nas ações que reivindicam apenas o pagamento das
diferenças relativas aos planos Verão e
Collor 1. A decisão deverá acelerar o
andamento desses processos na Justiça.
Quem já
tem
ação
na Justiça
O
optante que tem ação na Justiça antes de tomar a decisão de aderir
ou não ao acordo, deve consultar seu
advogado para saber o andamento do processo,
orienta o presidente do Instituto FGTSFácil,
Mário Alberto Avelino. Nesse caso, a
decisão de desistir do processo vai depender
da etapa em que se encontra a
ação. Se estiveremfase de execução, ou
seja, se a ação já foi julgada e ganha
pelo optante, será melhor manter o processo.
Caso o desfecho da ação tenda a demorar, a
melhor opção é a adesão ao acordo (veja
quadro). Para aderir ao acordo, basta o
trabalhador preencher o termo de adesão nas
agências dos Correios ou no site www.caixa.gov.br.
São dois formulários: o branco, para quem
não move ação, e o azul, só fornecido nos
Correios, para quem tem processo. |
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PAULO PINHEIRO
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