Segue abaixo matéria publicada no Jornal Estado de São Paulo, caderno Economia, no dia 03 de outubro de 2004 sob autoria de Paulo Pinheiro:

STJ suspende o reajuste de 39,9% nas contas

Para os ministros, não houve perdas nas correções de julho de 1990 e de março de 1991

Os trabalhadores não devem contar com reposições de perdas nas contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS), além das diferenças referentes aos planos Verão (16,65%, de janeiro de 1989) e Collor 1 (44,8%, de abril de 1990). A avaliação é do advogado trabalhista Crispim Felicíssimo.

A opinião de Felicíssimo tem por base a decisão adotada na semana passada pela Primeira Sessão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), formada pela Primeira e pela Segunda Turma. Na terça­feira, os ministros do STJ retificaram a sentença proferida pela Segunda Turma em 2 de setembro, a qual determinava a reposição das perdas ocorridas nas contas do FGTS em fevereiro de 1989, de 10,89%, em julho de 1990, de 12,92%, e em março de 1991, de 11,79%, no total de 39,99% de reajuste.

Na ocasião, os ministros acompanharam o voto da relatora Eliana Calmon. Entretanto, em nova análise do caso, a Primeira Sessão do STJ entendeu que não houve expurgos inflacionários nas correções das contas do FGTS em julho de 1990 e em março de 1991. Mas mantiveram a atualização de 10,14% de fevereiro de 1989.

Ação só para Planos Verão e Collor 1

Para o advogado, essa decisão não deverá prevalecer no Supremo Tribunal Federal (STF). "Em agosto de 2000, o Supremo definiu que só devem ser pagas aos trabalhadores as diferenças dos plano Verão e Collor 1. Quando uma ação chegar ao STF, essa sentença deverá ser mantida." Por isso, Felicíssimo orienta o trabalhador a mover ação apenas para a reposição dessas perdas, desde que não tenha optado pelo acordo firmado entre o governo e as centrais sindicais para o pagamento dos créditos complementares dos planos Verão e Collor 1.

Índice menor - Para o presidente do Instituto FGTS Fácil (www.fgtsfacil.org.br), Mario Alberto Avelino. os 10,14% de fevereiro de 1989 também não são devidos. Avelino explica que, na época, a correção do saldo do fundo era feita trimestralmente. Assim, as contas do FGTS foram atualizadas em 1.° março de 1989 em 117,5452%.

Para chegar a esse índice, o governo considerou, para o mês de fevereiro, a variação das Letras Financeiras do Tesouro (LFTs) de 18,3539%, bastante superior à suposta tungada de 10,14% ocorrida naquele mês, em 1989. "Se o trabalhador entrar com ação na Justiça exigindo a correção de 10,14%, ele estará pedindo a atualização da conta por um índice menor que o concedido." (P.P.)

PAULO PINHEIRO

VOLTAR