STJ suspende o reajuste de 39,9% nas contas
Para os ministros, não houve perdas nas correções de julho de 1990 e de março de 1991
Os trabalhadores não devem contar com
reposições de perdas nas contas vinculadas do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviços (FGTS), além das diferenças referentes aos planos
Verão (16,65%, de janeiro de 1989) e Collor 1 (44,8%, de abril de
1990). A avaliação é do advogado trabalhista Crispim Felicíssimo.
A opinião de Felicíssimo tem por base a decisão adotada na semana
passada pela Primeira Sessão do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
formada pela Primeira e pela Segunda Turma. Na terçafeira, os
ministros do STJ retificaram a sentença proferida pela Segunda Turma
em 2 de setembro, a qual determinava a reposição das perdas
ocorridas nas contas do FGTS em fevereiro de 1989, de 10,89%, em
julho de 1990, de 12,92%, e em março de 1991, de 11,79%, no total de
39,99% de reajuste.
Na ocasião, os ministros acompanharam o voto da relatora Eliana
Calmon. Entretanto, em nova análise do caso, a Primeira Sessão do
STJ entendeu que não houve expurgos inflacionários nas correções das
contas do FGTS em julho de 1990 e em março de 1991. Mas mantiveram a
atualização de 10,14% de fevereiro de 1989.
Ação só para Planos
Verão e Collor 1 |
Para o advogado, essa
decisão não deverá prevalecer no Supremo Tribunal Federal (STF). "Em
agosto de 2000, o Supremo definiu que só devem ser pagas aos
trabalhadores as diferenças dos plano Verão e Collor 1. Quando uma
ação chegar ao STF, essa sentença deverá ser mantida." Por isso,
Felicíssimo orienta o trabalhador a mover ação apenas para a
reposição dessas perdas, desde que não tenha optado pelo acordo
firmado entre o governo e as centrais sindicais para o pagamento dos
créditos complementares dos planos Verão e Collor 1.
Índice menor - Para o presidente do Instituto FGTS Fácil (www.fgtsfacil.org.br),
Mario Alberto Avelino. os 10,14% de fevereiro de 1989 também não são
devidos. Avelino explica que, na época, a correção do saldo do fundo
era feita trimestralmente. Assim, as contas do FGTS foram
atualizadas em 1.° março de 1989 em 117,5452%.
Para chegar a esse índice, o governo considerou, para o mês de
fevereiro, a variação das Letras Financeiras do Tesouro (LFTs) de
18,3539%, bastante superior à suposta tungada de 10,14% ocorrida
naquele mês, em 1989. "Se o trabalhador entrar com ação na Justiça
exigindo a correção de 10,14%, ele estará pedindo a atualização da
conta por um índice menor que o concedido." (P.P.)
PAULO PINHEIRO
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