Segue abaixo matéria publicada no Jornal da Tarde, caderno Economia, no dia 10 de novembro de 2003 sob autoria de Paulo Pinheiro:

Demitido deve receber expurgos do FGTS na multa

Milhares de ações que reivindicam as diferenças sobre a multa rescisória de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) estão sendo movidas por trabalhadores demitidos sem justa causa contra ex-empregadores. Na cidade de São Paulo, há Varas de Trabalho que promovem até 70 audiências por dia.

O pedido dos trabalhadores não se limita apenas à reposição dos expurgos nas contas do fundo feitos pelos planos Verão (16,64%, janeiro de 1989) e Collor 1 (44,8%, março de 1990). Correm ações anteriores à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2000 reconheceu que o trabalhador só tinha direito à reposição dos últimos planos, que incluem a diferença do Plano Bresser (junho de 1987, 6,8%). 

Embora as decisões das Turmas do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tenham concedido até mesmo a reposição da diferença do Plano Bresser sobre a multa rescisória de 40 %, o professor do Direito do Trabalho da Universidade de São Paulo Estêvão Mallet afirma que os trabalhadores demitidos não têm direito ao complemento, uma vez que esse expurgo nas contas do FGTS não foi reconhecido pelo STF. 

Avaliação idêntica tem o advogado Crispim Felicíssimo, o primeiro a obter decisão favorável aos trabalhadores nessa questão no Superior Tribunal de Justiça (STJ). "As empresas poderão contestar o pagamento da diferença do Plano Bresser no próprio TST e até no Supremo." Crispim orienta o trabalhador que ingresse com ação reivindicando apenas a reposição das perdas relativas aos planos Verão e Collor 1.

O presidente do Instituto FGTS Fácil (www.fgtsfacil.org.br), Mári Alberto Avelino, diz que, no caso das diferenças sobre a multa rescisória, a ação deve ser proposta contra o ex-empregador. "A empresa foi beneficiada porque pagou um valor menor do que deveria." Avelino destaca, ainda, que pela Circular n.º 251, da Caixa Econômica Federal, para os trabalhadores admitidos até 1.º de março de 1990 e dispensados a partir de 1.º de maio de 2002 a empresa é obrigada a incorporar no cálculo da multa dos 40% os valores referentes aos expurgos dos planos Verão e Collor 1, desde que os optantes tenham assinado o termo de adesão ao acordo firmado entre o governo e as centrais sindicais.

Contas devem ser corrigidas

Quem entregou o pedido do saque do saldo do FGTS à Caixa já pode fazer o resgate. As contas pagas a partir de hoje deverão estar atualizadas pela correção de outubro de 0,5687%. Podem fazer o saque os demitidos sem justa causa, os aposentados e os herdeiros, no caso de morte do titular. O dinheiro do fundo também pode ser usado na compra de imóvel e para tratamento de câncer ou de aids do titular ou dependente.

PAULO PINHEIRO